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Advogado da equipe da Britney conta os motivos da internação + problemas com a tutela!


JamiePresidiario

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2 minutos atrás, Speed Light disse:

Eu questiono o movimento pq ele vai contra exatamente o que a Britney sempre falou que quis: privacidade kkkk 

A gente não sabe nada do que se passa, tudo começou com um podcast que diz que recebeu uma ligação de um advogado que trabalhou para o advogado da Britney e que elas confirmaram o registro dele, o suficiente para tomarem como verdade e começarem isso tudo.

ACHO QUE FOI A FALTA DE UMA POSTURA COM VERDADES QUE LEVOU A ISTO,SERA QUE ELES NAO TEM NOÇAO COM UM ARTISTA MEXE COM PESSOAS, QUE ELES ADMIRAM É COMO ALGUEM DA FAMILIA OU ATE ACIMA.Cute Smile GIF - Happycat Cats Cute GIFs

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1 minuto atrás, Criminal disse:

O podcast existia bem antes e as suspeitas também. Já tava com isso tudo na cabeça há meses, agora só tá tudo se confirmando.

E uma das coisas que ela sempre quis também foi a liberdade.

fora que o the blast confirmou basicamente toda o podcast...

mas estranho ainda o TMZ que é urubu de tragédia não estar postando nada sobre All Stars Who - Eu vou Dar na Cara Dela

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45 minutos atrás, Criminal disse:

Mas o que ela poderia ter que justifique uma conservadoria? Conservadorias são pra casos extremos e se ela tivesse um caso extremo a gente já teria percebido e ela não seria capaz de trabalhar como trabalha.

Apenas a título de comparação, aqui no Brasil, a interdição - procedimento pela qual é concedida a curatela (conservatorship nos EUA) de alguém para outra pessoa (o curador) é tratada no artigo 1767 do Código Civil. O artigo recomenda a interdição nas seguintes hipóteses (já atualizado pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência):

-a) aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade: (a causa da incapacidade precisa ser medicamente comprovada);

-b) ébrios habituais e viciados em tóxicos (pessoas que têm problemas com drogas); e

-c) pródigos (que dilapidam o patrimônio e comprometem seu próprio sustento). Nesse caso precisa ter acompanhamento psicológico, e a interdição pode ser apenas parcial - só no que for relativo aos negócios que envolvam o patrimônio da pessoa interditada.

A interdição só é decretada quando alguém é considerado incapaz por força da decisão emitida por um juiz.

A causa da incapacidade da pessoa que for interditada precisa ser comprovada, e o juiz determina numa sentença qual o grau da incapacidade e em relação a que vale a interdição.

Ele (o juiz) nomeia um curador (normalmente cônjuge ou parentes próximos), e verifica quem tem condições de sê-lo bem como se tem afinidade e afeto com a pessoa interditada.

O curador administra os bens da pessoa interditada e presta contas judicialmente de forma periódica (normalmente a cada 2 anos). Ele pode ser obrigado a prestar caução (lembram-se do seguro garantia que foi prestado no processo da Britney e que comentei aqui no fórum?). Se cometer irregularidade, é destituído do cargo e substituído.

O artigo 1778 do Código Civil diz que a autoridade do curador se estende à pessoa interditada, seus bens e filhos menores, se tiver.

A curatela tem as seguintes características:

-Finalidade assistencial;

-É pública;

-Supre os incapazes em sua incapacidade;

-é temporária (só dura enquanto persistir sua causa. Se a causa cessa, a curatela é 'levantada', ou seja, a pessoa volta a ser considerada legalmente capaz e cessa a interdição); e

-só é decretada quando há certeza ABSOLUTA da incapacidade.

Lógico que isso é o mundo lindo e perfeito. Na prática há casos de corrupção de juízes, famílias que interditam parentes só pra ficar com o dinheiro - dopam parentes e forjam provas etc.

Contudo, o procedimento deve ser parecido nos EUA. Então, se o Jamie fez merda, isso deve ser levado à justiça naquele processo que trata da interdição. Se o juiz se convencer (tomara), ele destitui o Jamie do cargo e o ordena a devolver qualquer valor que tenha desviado (ele e outras pessoas em conluio com ele).

Agora, a interdição em si só termina se o juiz se convencer de que a Britney está bem, a causa de ela ter sido interditada e posta sob a curatela de outra pessoa já acabou. Aí a curatela é 'levantada' e ela vai ser livre como antes. Estou torcendo pra que isso aconteça logo!

 

 

 

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2 minutos atrás, Clara Sofia disse:

Apenas a título de comparação, aqui no Brasil, a interdição - procedimento pela qual é concedida a curatela (conservatorship nos EUA) de alguém para outra pessoa (o curador) é tratada no artigo 1767 do Código Civil. O artigo recomenda a interdição nas seguintes hipóteses (já atualizado pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência):

-a) aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade: (a causa da incapacidade precisa ser medicamente comprovada);

-b) ébrios habituais e viciados em tóxicos (pessoas que têm problemas com drogas); e

-c) pródigos (que dilapidam o patrimônio e comprometem seu próprio sustento). Nesse caso precisa ter acompanhamento psicológico, e a interdição pode ser apenas parcial - só no que for relativo aos negócios que envolvam o patrimônio da pessoa interditada.

A interdição só é decretada quando alguém é considerado incapaz por força da decisão emitida por um juiz.

A causa da incapacidade da pessoa que for interditada precisa ser comprovada, e o juiz determina numa sentença qual o grau da incapacidade e em relação a que vale a interdição.

Ele (o juiz) nomeia um curador (normalmente cônjuge ou parentes próximos), e verifica quem tem condições de sê-lo bem como se tem afinidade e afeto com a pessoa interditada.

O curador administra os bens da pessoa interditada e presta contas judicialmente de forma periódica (normalmente a cada 2 anos). Ele pode ser obrigado a prestar caução (lembram-se do seguro garantia que foi prestado no processo da Britney e que comentei aqui no fórum?). Se cometer irregularidade, é destituído do cargo e substituído.

O artigo 1778 do Código Civil diz que a autoridade do curador se estende à pessoa interditada, seus bens e filhos menores, se tiver.

A curatela tem as seguintes características:

-Finalidade assistencial;

-É pública;

-Supre os incapazes em sua incapacidade;

-é temporária (só dura enquanto persistir sua causa. Se a causa cessa, a curatela é 'levantada', ou seja, a pessoa volta a ser considerada legalmente capaz e cessa a interdição); e

-só é decretada quando há certeza ABSOLUTA da incapacidade.

Lógico que isso é o mundo lindo e perfeito. Na prática há casos de corrupção de juízes, famílias que interditam parentes só pra ficar com o dinheiro - dopam parentes e forjam provas etc.

Contudo, o procedimento deve ser parecido nos EUA. Então, se o Jamie fez merda, isso deve ser levado à justiça naquele processo que trata da interdição. Se o juiz se convencer (tomara), ele destitui o Jamie do cargo e o ordena a devolver qualquer valor que tenha desviado (ele e outras pessoas em conluio com ele).

Agora, a interdição em si só termina se o juiz se convencer de que a Britney está bem, a causa de ela ter sido interditada e posta sob a curatela de outra pessoa já acabou. Aí a curatela é 'levantada' e ela vai ser livre como antes. Estou torcendo pra que isso aconteça logo!

 

 

 

Amo suas aulas de direito constitucional 

sei nem se é essa a matéria mas kkk

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