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BOMBA! Advogado de Britney revoga sua posição de co-conservador, e deixa somente pai de cantora com sua conservadoria


monalisaspears

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Em 15/04/2019 at 03:53, The Dragon disse:

O que você acha que é? 

De qualquer forma, parece que a própria Britney (ou um advogado em nome dela) pediu uma revisão, não foi?

É difícil falar sem ler o processo, mas, pela leitura desses andamentos processuais, me parece que o co-curador (o advogado) desistiu de sê-lo, o que foi aceito por decisão judicial de 05/03/2019. A apólice de seguro garantia apresentada (em inglês se chama insurance bond) deve ser como garantia de alguma multa contratual prevista no contrato de prestação de serviços por esse advogado ou para resguardar eventual dano que a Britney poderia sofrer, decorrente dessa desistência,

Não aparece quem foi o "petitioner" (quem fez o pedido), mas dá a entender que tenha sido o co-curador (co-conservator) dela.

O juiz aceitou o pedido feito, e agendou uma audiência para 15/08/2019 para ouvir as partes (provavelmente a Britney/família e o co-curador),  acerca dessa decisão. Possivelmente, para colher evidências e poder fortalecer seu convencimento no sentido de que a decisão deve ser tornada definitiva ou revogada.

Parece-me que essa decisão pode ter sido concedida em caráter liminar (provisório), por causa de algum perigo urgente - lembro do tópico que fizeram aqui falando que o advogado teria mencionado querer desistir por causa de possível dano grave e imediato - (no Brasil, genericamente falando, os requisitos para concessão de liminar são o perigo de dano devido à demora e indícios de existência do direito pretendido - periculum in mora fumus boni juris).

Vou continuar acompanhando os andamentos desse processo.

Abraço,

 

 

 

 

 

 

 

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3 minutos atrás, Clara Sofia disse:

É difícil falar sem ler o processo, mas, pela leitura desses andamentos processuais, me parece que o co-curador (o advogado) desistiu de sê-lo, o que foi aceito por decisão judicial de 05/03/2019. A apólice de seguro garantia apresentada (em inglês se chama insurance bond) deve ser como garantia de alguma multa contratual prevista no contrato de prestação de serviços por esse advogado ou para resguardar eventual dano que a Britney poderia sofrer, decorrente dessa desistência,

Não aparece quem foi o "petitioner" (quem fez o pedido), mas dá a entender que tenha sido o co-curador (co-conservator) dela.

O juiz aceitou o pedido feito, e agendou uma audiência para 15/08/2019 para ouvir as partes (provavelmente a Britney/família e o co-curador),  acerca dessa decisão. Possivelmente, para colher evidências e poder fortalecer seu convencimento no sentido de que a decisão deve ser tornada definitiva ou revogada.

Parece-me que essa decisão pode ter sido concedida em caráter liminar (provisório), por causa de algum perigo urgente - lembro do tópico que fizeram aqui falando que o advogado teria mencionado querer desistir por causa de possível dano grave e imediato - (no Brasil, genericamente falando, os requisitos para concessão de liminar são o perigo de dano devido à demora e indícios de existência do direito pretendido - periculum in mora fumus boni juris).

Vou continuar acompanhando os andamentos desse processo.

Abraço,

 

 

 

 

 

 

 

até que enfim alguem nesse forum que entende de outra coisa que não seja divas pop

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1 hora atrás, Clara Sofia disse:

É difícil falar sem ler o processo, mas, pela leitura desses andamentos processuais, me parece que o co-curador (o advogado) desistiu de sê-lo, o que foi aceito por decisão judicial de 05/03/2019. A apólice de seguro garantia apresentada (em inglês se chama insurance bond) deve ser como garantia de alguma multa contratual prevista no contrato de prestação de serviços por esse advogado ou para resguardar eventual dano que a Britney poderia sofrer, decorrente dessa desistência,

Não aparece quem foi o "petitioner" (quem fez o pedido), mas dá a entender que tenha sido o co-curador (co-conservator) dela.

O juiz aceitou o pedido feito, e agendou uma audiência para 15/08/2019 para ouvir as partes (provavelmente a Britney/família e o co-curador),  acerca dessa decisão. Possivelmente, para colher evidências e poder fortalecer seu convencimento no sentido de que a decisão deve ser tornada definitiva ou revogada.

Parece-me que essa decisão pode ter sido concedida em caráter liminar (provisório), por causa de algum perigo urgente - lembro do tópico que fizeram aqui falando que o advogado teria mencionado querer desistir por causa de possível dano grave e imediato - (no Brasil, genericamente falando, os requisitos para concessão de liminar são o perigo de dano devido à demora e indícios de existência do direito pretendido - periculum in mora fumus boni juris).

Vou continuar acompanhando os andamentos desse processo.

Abraço,

Obrigado pelas explicações, Clara. Eu até conheço alguns advogados que me explicaram certas coisas, mas é sempre bom saber de mais gente entendida. Abraço ❤️

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